1 - Ter no mínimo 30 pessoas que se reúnem em Assembleia para constituir uma Associação com a denominação de APPDA-.........., Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo. nomeada uma Comissão Instaladora entre os presentes.
2 - Necessária a existência de uma sede (mesmo que provisória).
3 - Elaborar os Estatutos e aprovar os mesmos em Assembleia Geral. Tem que ser redigida uma Acta (em livro próprio), onde conste o número de pessoas presentes e a sua identificação (nome e BI). A Acta tem que transcrever os Estatutos na íntegra.
4 - Pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação:
Pede-se no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Ministério da Justiça), em impresso próprio.
NOTA: O requerente pode ser qualquer uma das pessoas identificadas e que fazem parte da Comissão Instaladora. O pedido é feito em duplicado e não pode ser rasurado. Válido por 180 dias e serve para fazer a escritura de constituição da Associação.
Ao mesmo tempo preenche-se o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. Este cartão é válido por 90 dias, podendo ser revalidado se o processo de constituição não for concluído dentro do prazo.
Mais tarde tem que se pedir o cartão definitivo. Qualquer um pedido em impresso próprio, no Registo Nacional de Pessoa Colectiva.
NOTA MUITO IMPORTANTE: logo que se tenha o Cartão de Pessoa Colectiva, mesmo que ainda seja o provisório, deve-se ir às Finanças saber quando se tem que preencher o impresso de início de actividade.
5 - Fazer escritura em Notário (ou em advogado, segundo a nova legislação)
Para a Escritura necessário:
- Certificado de Admissibilidade.
- Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.
- Estatutos.
- Devem estar presentes 11 pessoas. Pelos Estatutos aprovados serão tantas quanto as que constituem os Corpos Gerentes:
- Direcção - 5
- Conselho Fiscal - 3
- Assembleia Geral - 3
6 - Publicação da Escritura no Diário da República
Depois da Escritura feita, trata-se da sua publicação no Diário da República. Estas Escrituras saem sempre na III série.
NOTA: O próprio Notário pode tratar do envio à Imprensa Nacional para publicação.
7 - Para ser reconhecida como IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social)
Enviar para o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Director Geral):
- Cópia da Acta da Assembleia Constitutiva, devidamente autenticada.
- Lista das pessoas que constituíram a Assembleia para aprovação da denominação e Estatutos, e sua identificação.
- Estatutos.
- Certidão da Escritura da Constituição.
- Fotocópia do Certificado de Admissibilidade.
Estes documentos são acompanhados por um ofício nos seguintes termos:
Excelentíssimo senhor Director Geral da Solidariedade e Segurança Social,
Os signatários requerem a V. Exa. que se digne promover, ao abrigo dos Art 7 e 11 do Decreto Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, e do Regulamento anexo Portaria n778/83, de 23 de Julho, o registo da constituição da APPDA- ........., Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo, com sede em .......
Juntar ao ofício:
- Acta da Assembleia Constitutiva, devidamente autenticada.
- Texto dos Estatutos aprovados.
- Certidão da Escritura Pública do acto de constituição.
- Fotocópia do Certificado de Admissibilidade da denominação como Pessoa Colectiva.
Pedir deferimento. Assinatura de todos os presentes na Assembleia Constitutiva (conforme está no BI). Junta-se ainda a folha com a identificação das pessoas.
Em folha anexa a esta carta, e porque a publicação no Diário da República demora muito tempo, fazem uma declaração nos seguintes moldes:
DECLARAÇÃO
A Comissão Instaladora da APPDA- ........., Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo, com sede em ....... e com o número provisório de Contribuinte .......... , declara que irá juntar ao processo de constituição a copia da publicação no Diário da República, logo que possível.
Datar e assinar
NOTA MUITO IMPORTANTE: Chama-se a atenção para os prazos que se têm que cumprir e para os quais se deve estar atento. Por exemplo: ao pedir o Cartão Provisório de Pessoa Colectiva saber quando se tem que pedir o cartão definitivo; saber nas Finanças quando se tem que dar início à actividade.